Público, 12 de Abril de 2006
Marcial Rodrigues
Em carta publicada no dia 4 de Abril, António Paulo Costa insurge-se contra afirmações minhas que foram publicadas em 26 de Março no corpo de uma notícia da redacção do PÚBLICO sobre a realização de exames nacionais na disciplina de Filosofia do 11º ano de escolaridade. Entre outras considerações e insinuações, António Costa, professor de Filosofia que não conheço, formula graves acusações a mim dirigidas: “uso descarado de imprecisões factuais para efeitos retóricos”, “má fé” ou “ignorância”, recurso a “convenientes omissões e argumentos falaciosos”, generalização “abusiva”, “adversário cego do exame nacional de Filosofia do 11.º ano”, etc.
A notícia que provocou tal agressividade foi elaborada depois de eu ter enviado à redacção do PÚBLICO um texto que foi utilizado como fonte e do qual foram extraídas as afirmações que me são atribuídas, que assim ficaram, em parte, descontextualizadas. Melhor do que a resposta a tais formulações, será a divulgação do meu texto original, que é o seguinte:
O desencanto da Filosofia
Afinal, sempre há exame nacional de Filosofia no 11.º ano, não já para todos os alunos, mas apenas para aqueles que, um ano depois, quando terminarem o seu 12.º ano, necessitem da Filosofia como disciplina específica para se candidatarem a um curso superior. Nessa altura, e só nessa, precisarão da classificação obtida no exame nacional realizado um ano antes.Até há um ano, havia uma disciplina bienal obrigatória denominada Introdução à Filosofia, leccionada nos 10.º e 11.º anos, e uma anual opcional no 12.º ano, denominada Filosofia. A primeira, que agora se chama também Filosofia, pertence à formação geral do currículo, pelo que, nos termos legais, ‘visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos jovens’. A segunda integra-se na chamada ‘formação específica’, que, segundo a lei, ‘visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respectivo curso’.
A legislação sobre exames que, desde 2004, vem sendo produzida pelo ME, acabou com o exame da disciplina de Filosofia do 12.º ano, que se realizará pela última vez este ano. Tem sido precisamente a classificação deste exame desta disciplina, dotada de um programa reconhecidamente capaz de proporcionar aquela ‘formação científica consistente’, que tem constituído referência para a candidatura ao ensino superior. Os cursos de licenciatura em Direito, Ciência Política, Ciências da Comunicação, Comunicação Social, Filosofia, História, Jornalismo, Psicologia, entre muitos outros, têm considerado esta disciplina como específica para os seus candidatos.
Refira-se que os exames de Filosofia do 12º ano têm sido dos que obtêm melhores classificações nacionais, não por facilidades do programa, mas por este obrigar a um trabalho sério e empenhado de professores e alunos.
Apesar da mudança legislativa operada, as licenciaturas referidas mantêm a Filosofia como disciplina específica para os próximos anos, como já anunciaram. Interrogo-me se os estabelecimentos de ensino superior saberão que estão a exigir, não aquela disciplina que fornece ‘formação científica consistente’ (e que os terá levado a escolhê-la), mas a que se destina à ‘construção da identidade’. Ou tratar-se-á de um mal-entendido provocado pela mudança de nome de Introdução à Filosofia para Filosofia?
Pergunto-me também acerca da pertinência de uma disciplina da formação geral ser objecto de exame nacional para efeitos de candidatura ao ensino superior um ano antes de esta se efectivar. E de uma tal disciplina – que, repita-se, visa ‘contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos jovens’, e cujo ensino é, sobretudo no 10.º ano, muito baseado na oralidade e em aulas de tom coloquial – constituir um elemento sério de avaliação das capacidades e aptidões para frequentar este ou aquele curso superior.
E o ME, ao impor que uma disciplina da formação geral dos alunos do 10.º e 11.º anos seja aquela que decidirá, em muito casos, da entrada, ou não, de muitos jovens no curso da sua preferência, estará consciente de que nem os pais nem os alunos têm a noção da importância futura do seu desempenho no 10.º e no 11.º anos, quando é por todos sabido que, especialmente no 10.º ano, os alunos são notoriamente infantis nas suas atitudes e comportamentos? E os representantes dos pais e dos encarregados de educação saberão que isto se passa?
Será que temos que ser simples e considerar, como faz a generalidade dos cidadãos, que, se o ministério assim decidiu, saberá o que está a fazer, pois os professores certamente o não saberão? E que, se aos alunos cumpre estudar e realizar os exames que o sistema estabelecer, aos professores cumpre leccionar o que superiormente se decidir, seja lá quem for o decisor e sejam lá quais forem os grupos de interesses que tentam subverter o ensino da Filosofia no secundário, como aconteceu recentemente a pretexto do novo exame nacional, à revelia da generalidade dos professores da disciplina e tornando doutrinário (na linha do neopositivismo lógico e da filosofia analítica) um programa originalmente aberto?
As revisões dos programas de Filosofia têm, desde o final da década de 80, provocado amplas discussões entre os professores desta disciplina, incluindo tomadas de posição por parte da universidade. Agora, talvez exaustos, talvez desencantados, ou, provavelmente, remetidos à sua ignorância em relação à produção legislativa, todos se calam. Próximo de completar 30 anos de profissão, confesso que nunca vi tanta incompetência dos responsáveis.